SINJ-DF

DECRETO Nº 27.206, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.618,00 (vinte mil, seiscentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, por força do artigo 93 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da mesma Lei Orgânica, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 060.017.562/2005, 060.017.561/ 2005 e 060.017.586/2005, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 20.618,00 (vinte mil, seiscentos e dezoito reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicações financeiras dos convênios nºs: 758/1999, 4.309/2001 e 2.885/1998 – SES/MS.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior à receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de setembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

FÁBIO BARCELLOS

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 06/09/2006 p. 2, col. 2