SINJ-DF

DECRETO Nº 27.162, DE 31 DE AGOSTO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 330.000.433/2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 06/09/2006 p. 1, col. 1