Extingue e cria o Cargo em Comissão que especifica.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso III, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica extinto da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Especial.
Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesas:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Administração Regional de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Subadministração Regional de Arapoanga, da Administração Regional de Planaltina, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1 de 05/09/2006 p. 2, col. 1