Concede Título de Utilidade Pública à SOCIEDADE OBRAS SOCIAIS BOA ÁRVORE.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto n° 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo n° 010.001.358/2005, DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade SOCIEDADE OBRAS SOCIAIS BOA ÁRVORE, situada na QNM 30, Módulo K s/n°, Área Especial – Ceilândia – Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de setembro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 04/09/2006 p. 8, col. 1