Institui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Fica extinta a comissão instituída pelo Decreto n° 26.220, de 19 de setembro de 2005, publicado no DODF n° 179, de 20 de setembro de 2005, página 02, referente ao Processo n° 010.001.007/2005.
Art. 2° - Ficam designados os servidores JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula n° 77.232-1, Presidente; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula n° 62.450-0, Membro; e JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula n° 76.451-5, Membro, para constituírem Comissão de Tomada de Contas Especial nos autos nº 010.001.007/2005, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o Processo nº 080.000.370/2003 do contrato celebrado entre a Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em atendimento à Decisão TCDF n° 2984/2005. DESIGNAR RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula n° 63.197-3, Presidente, e RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula n° 63.194-9, Membro, para atuarem como Presidente e Membro Suplentes, nos eventuais impedimentos dos titulares.
Art. 3° - Fixa prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 2006.
118° da Republica e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 04/09/2006 p. 4, col. 1