Aprova a alteração das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentarias relativas ao exercício de 1977.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 50 da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1 964, combinado com o Art. 5° do Decreto n° 3.537, de 30 de dezembro de 1976.
Art. 1° - Ficam alteradas na forma dos quadros anexos as Cotas Trimestrais de Despesa do Gabinete do Governador, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Viação e Obras e da Região Administrativa II - Gama, para o exercício de 1977
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 15 de agosto de 1977
89° da República e 18° de Brasilia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 17/08/1977 p. 1, col. 1