Extingue e cria o Cargo em Comissão que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, no Gabinete;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-01, de Encarregado, no Gabinete.
Art. 2º Para compensação das despesas decorrentes da criação dos cargos de que trata o artigo 1º, ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão, na estrutura da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente do Gabinete;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Encarregado do Gabinete.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original publicado no DODF nº 169, de 1º de setembro de 2006, página 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2006 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1 de 05/09/2006 p. 2, col. 1