SINJ-DF

DECRETO Nº 27.160, DE 31 DE AGOSTO DE 2006.

Aprova o acréscimo da altura da edificação do Lote 03 - Edifício Anexo do Palácio do Buriti - da Praça Municipal, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 1 º do Decreto nº 23.842, de 13 de junho de 2003, e o que consta do proceso n.º 112.003.059/2005, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o acréscimo de 4m (quatro metros) na altura da edificação do Lote 03 – Edifício Anexo do Palácio do Buriti - da Praça Municipal, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, de modo a permitir a construção de casa de máquinas de elevadores.

Art. 2º Fica incluída nota no Memorial Descritivo MDE 79/87 referente aos Lotes 03 e 04 da Praça Municipal, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, na forma a seguir aduzida: “ – Para o Lote 03 – Edifício Anexo do Palácio do Buriti – da Praça Municipal será admitido o acréscimo de 4m (quatro metros) na altura de 57,159 (cinqüenta e sete metros e cento e cinqüenta milímetros) da edificação, de modo a permitir a construção de casa de máquinas de elevadores.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 169, de 1º de setembro de 2006, página 04.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2006 p. 4, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1 de 05/09/2006 p. 1, col. 2