Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, 77, da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, e 12, da Lei n° 6.766, de 11 de dezembro de 1979, e considerando o que consta no processo n° 260.027.542/02, DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento para complementação das Quadras 300 e 407, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 57/2002 e Memorial Descritivo – MDE 57/2002.
Art. 2° Os dispositivos normativos aplicáveis às Quadras de que trata o artigo anterior, são os constantes nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 115/98 e NGB 117/98. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 2006.
118° da República e 47° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no DODF n° 169, de 1° de setembro de 2006, página 04.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2006 p. 4, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1 de 02/01/2007 p. 25, col. 2