Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e 12, da Lei nº 6.766, de 11 de dezembro de 1979, e considerando o que consta no Processo nº 260.046.239/05, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo para acesso ao Lote B da QI 1, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHIS, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 027/05 e no Memorial Descritivo – MDE 027/05.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2006 p. 4, col. 1