Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e 12, da Lei nº 6.766, de 11 de dezembro de 1979, e considerando o que consta no Processo nº 111.691.198/78-2, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Urbanismo do Lote 22 do Conjunto 5 da QI 16, no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 20/05 e no Memorial Descritivo – MDE 20/05.
Art. 2º Os dispositivos normativos aplicáveis ao lote de que trata o artigo anterior, são os constantes nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 10/86.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2006 p. 4, col. 1