Altera o inciso I do artigo 4° do Decreto n° 25.794, de 02 de maio de 2005, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao disposto na Lei Complementar n° 153, de 30 de dezembro de 1998,
Art. 1º - O inciso I do artigo 4°, do Decreto n° 25.794, de 02 de maio de 2005, que regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, passa a ter a seguinte redação:
“... Art. 4° - Constituem receitas do FUNDAP:
I – dotações orçamentárias que lhe forem destinadas;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 2006.
118° da República e 47° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2006 p. 3, col. 2