Altera o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1.564, combinado com o Art. 28, Item I, do Decreto Nº 3.537, de 30 de dezembro de 1.976, e o que consta no Processo Nº 021.741/77,
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o Orçamento da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal 15 de agosto 1.977
89º da República de 18º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 16/08/1977 p. 1, col. 1