Extingue e cria os Cargos em Comissão que especifica.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica extintos os seguintes Cargos em Comissão:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Administração Regional do Riacho Fundo I, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, a que se refere o Decreto nº 24.740, de 08 de julho de 2004;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Administração Regional de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2º - Ficam criados sem aumento de despesas, os Cargos em Comissão a seguir:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Administração Regional do Riacho Fundo I, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Administração Regional do Riacho Fundo I, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Administração Regional de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 31/08/2006 p. 8, col. 1