Autoriza a Concessão de uso da área de lanchonete na Academia da Polícia Civil.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em atendimento ao disposto na Lei Distrital Nº 3.792, de 02 de fevereiro de 2006, combinado com o artigo 12, do Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGP, do Decreto de nº 25.835, de 12 de maio de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Polícia Civil do Distrito Federal, a promover processo de concessão de uso da área de lanchonete na Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, por meio de licitação pública, sob a modalidade de concorrência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 31/08/2006 p. 5, col. 2