Dispõe sobre a criação, composição e funcionamento da Comissão Especial de Licitação e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Governo do Distrito Federal, a Comissão Especial de Licitação com o objetivo de elaborar o Edital de Licitação de Concessão Onerosa de Uso do Centro de Convenções Ulysses Guimarães.
Art. 2º A Comissão Especial de Licitação será constituída por representantes dos seguintes órgãos:
a) Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que a presidirá: - LEOLINO CEZAR DE ALMEIDA CAMPOS, matrícula nº 22.698-X.
b) Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal: - JOSÉ AUGUSTO RAMOS DOURADO, matrícula nº 108932-3; - ARLINDA IVONE TOLEDO DE MENEZES, matrícula nº 0108895-5.
c) Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal: - ARGENTINO DIAS DE BRITO, matrícula nº 153659-1; - MÁRIO MAGALHÃES, matrícula nº 0091093-7.
Art. 3º A Comissão Especial de Licitação disporá do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 30 de agosto de 2006
118º da Republica e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 31/08/2006 p. 5, col. 2