Autoriza Concessão Onerosa para construção do novo Terminal Rodoviário.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em atendimento ao disposto na Lei Distrital Nº 3.792, de 02 de fevereiro de 2006, combinado com o artigo 12, do Regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGP, do Decreto de Nº 25.835, de 12 de maio de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Agência de Infra-estrutura e Desenvolvimento do Distrito Federal, a promover processo de concessão onerosa para, com exclusividade, realizar a administração, operação, manutenção, exploração comercial da Rodoferroviária e construção do novo Terminal Rodoviário, em Brasília/DF, com a respectiva administração, operação, manutenção e exploração comercial, por meio de licitação pública, na modalidade de concorrência com a melhor oferta de pagamento, combinado com a melhor técnica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 31/08/2006 p. 5, col. 1