SINJ-DF

DECRETO N° 27.132, DE 30 DE AGOSTO 2006.

Regulamenta no âmbito do Governo do Distrito Federal, o Programa Amigo do Turista.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e artigo 2° do Decreto n° 26.687, de 29 de março de 2006, DECRETA:

Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Governo do Distrito Federal, O programa Amigo do Turista, em parceria com a Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.

Art. 2º - Compete à Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal.

I - Capacitar jovens para a condução de visitantes em museus, monumentos e espaços ecológicos/ rurais.

II - Emitir certificados.

III - Gerenciar e controlar o projeto e beneficiários.

IV - Elaborar, implementar, gerir, acompanhar e supervisionar o desempenho das atividades previstas no projeto e nesta parceria.

V - Elaborar formulários de acompanhamento das atividades do projeto.

VI - Prestar apoio necessário para o bom funcionamento do projeto.

VII - Disponibilizar um professor para ministrar o curso bem como fornecer todo o material didático a ser utilizado no curso.

VIII - Designar um gerente para coordenar todo o projeto.

IX - Agendar com as escolas o calendário histórico de visitação.

Art. 3° - Compete à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

I - Autorizar a entrada dos jovens do projeto nos monumentos e espaços culturais por ela administrados.

II - Indicar em todos os monumentos um tutor responsável pelos os jovens dentro dos locais.

III - Disponibilizar um palestrante para ministrar palestras durante o período de capacitação e se fizer necessário palestras para reciclagem e atualização.

Art. 4° - Compete à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.

I - Fornecer um palestrante para ministrar palestras durante o curso de capacitação.

II - Autorizar a entrada dos jovens do projeto no Centro de Atendimento ao Turista - CAT do Aeroporto Internacional de Brasília.

III - Fornecer informações para divulgação sobre os pontos turísticos de Brasília.

IV - Fornecer Informações, folder, material publicitário para distribuição.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 2006.

118° da República e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 31/08/2006 p. 4, col. 1