Remaneja o cargo que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Fica remanejado para Administração Regional de Ceilândia, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado da Divisão Regional de Cultura, da Administração Regional de Brasília, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Parágrafo Único - O Cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se: Encarregado da Subadministração Regional do Setor “O”.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 31/08/2006 p. 4, col. 1