Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.104.394,00 (onze milhões e cento e quatro mil e trezentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 080.006.955/2006, 080.020.649/2006, 080.020.651/2006, 190.000.640/2006, 030.003.704/2006, 030.003.705/2006, 060.017.562/2005 e 060.010.804/2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 11.104.394,00 (onze milhões e cento e quatro mil e trezentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 31/08/2006 p. 1, col. 1