Legislação correlata - Decreto 31288 de 29/01/2010
Altera dispositivos do Decreto nº 23.029, de 14 de junho de 2002, que dispõe sobre cargos e funções militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal na Governadoria e Vice-Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do artigo 4º do Decreto nº 23.029, de 14 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – 0,4 (zero vírgula quatro por cento) dos efetivos existentes nas corporações, no que se refere ao Quadro Orgânico da Assessoria Militar da Vice-Governadoria.
Art. 2º A distribuição dos cargos, funções e requisitos para provimento, no que se refere a Assessoria Militar da Vice-Governadoria, previstos no artigo 3º e constantes dos anexos III e IV do Decreto nº 23.029/2002, ficam alterados na forma dos anexos I e II do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº167, de 30 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1 de 30/08/2006 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 31/08/2006 p. 3, col. 1