Legislação Correlata - Portaria 63 de 14/09/2006
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 15.061, de 24 de setembro de 1993, combinado com o disposto no artigo 13 da Lei nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, e no Decreto nº 23.619, de 19 de fevereiro de 2003, com base na delegação de competência disposta no artigo 5º do Decreto nº 23.902, de 11 de julho de 2003, alterada pelo Decreto nº 23.938, de 24 de julho de 2003, e considerando a publicação do Decreto n° 27.095, de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1° Criar Grupo de Trabalho para elaborar normas necessárias para o adequado funcionamento dos serviços especificados no Decreto n° 27.095, de 21 de agosto de 2006.
Art. 2° É igualmente de responsabilidade do referido Grupo de Trabalho o estabelecimento de diretrizes para a expedição, por intermédio da Secretaria de Estado de Transportes, do CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO DE MOTOCICLISTA e da LICENÇA MOTO-FRETE.
Art. 3° DESIGNAR para compor o Grupo de Trabalho os servidores: CRISTIANO DALTON MENEZES TAVARES, matrícula 112.969-4; MÁRCIO ANTÔNIO RICARDO DE JESUS, matrícula 52.356-9; FLÁVIO HENRIQUE CARNEIRO, matrícula 107.324-9; JOÃO RICARDO ARCOVERDE MORAES, matrícula 108.552-2; FABIANO FRABETTI, matrícula 119.232-9, que o presidirá.
Art. 4° O Grupo de Trabalho terá 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para apresentar, ao Secretário de Transportes, relatório circunstanciado que permita a adoção das medidas pretendidas.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 2 de 24/08/2006 p. 46, col. 2