Abre crédito suplementar, no valor de R$ 525.741,00 (quinhentos e vinte e cinco mil e setecentos e quarenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.766 de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41 da Lei nº 3.829 de nove de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 100.000.879/2006, 080.005.245/2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 525.741,00 (quinhentos e vinte e cinco mil e setecentos e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Programa Apoio aos Sistemas de Atendimento a Educação de Jovens e Adultos – Fazenda Escola e de Doações Espontâneas.
Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º - A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1 de 29/08/2006 p. 11, col. 2