Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 050.000.603/2006 e 050.000.834/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos convênios firmado entre à Secretaria de Estado de Segurança Pública com os órgãos: Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Polícia Civil do Distrito Federal, Polícia Militar do Distrito Federal e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 166, de 29 de agosto de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1 de 29/08/2006 p. 11, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 23/10/2006 p. 1, col. 2