Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.360.916,00 (vinte e nove milhões, trezentos e sessenta mil e novecentos e dezesseis reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 193.000.006/2016, 193.000.065/2016, 110.000.072/2016, 417.000.442/2016, 431.000.113/20016 e 431.000.114/2016,
Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 29.360.916,00 (vinte e nove milhões, trezentos e sessenta mil e novecentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente:
I - aos Convênios nº 759.554/2011 - PAPPE Integração da FINEP, nº 794.486/2013 - Programa PRONEX/CNPq, nº 01/2015 - Secretaria de Política para as Mulheres e nº 186/2011 - Secretaria de Política para as Mulheres
II - ao Contrato de Repasse nº 806265/2014 - Ministério do Esporte
III - ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 04/04/2016 p. 3, col. 1