SINJ-DF

DECRETO Nº 27.110, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.521.462,00 (doze milhões e quinhentos e vinte e um mil e quatrocentos e sessenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 010.000.726/2006, 030.003.504/2006, 094.000.327/2006 e 309.000.263/2006, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 12.521.462,00 (doze milhões e quinhentos e vinte e um mil e quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 24/08/2006 p. 21, col. 1