Abre crédito suplementar, no valor de R$ 204.500,00 (duzentos e quatro mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 030.003.505/2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 204.500,00 (duzentos e quatro mil e quinhentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operações de crédito externas oriundas do contrato de empréstimo nº 1288/OC – BR celebrado entre o Distrito Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – Programa de Saneamento Básico no Distrito Federal.
Art. 3º - Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 24/08/2006 p. 19, col. 2