Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.563.500,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e três mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.563.500,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e três mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 163, de 24 de agosto de 2006, páginas 18 e 19.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 24/08/2006 p. 18, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 07/12/2006 p. 3, col. 1