SINJ-DF

DECRETO Nº 27.102, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.850.000,00 (dois milhões e oitocentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 080.006.078/2006, 060.010.804/2006, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.850.000,00 (dois milhões e oitocentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 24/08/2006 p. 14, col. 2