SINJ-DF

DECRETO Nº 27.101, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 261.420,00 (duzentos e sessenta e um mil e quatrocentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 030.000.141/2006, 030.000.144/2006 e 060.017.568/2005, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 261.420,00 (duzentos e sessenta e um mil e quatrocentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente dos Convênios nºs: 01/2002 - SO/DETRAN, 1098/2001e 157/2005 - SO/ TERRACAP e 1302/00 – MS/SES.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 24/08/2006 p. 14, col. 1