Altera o Orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei N°. 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 28, Item l, do Decreto N°. 3.537, de 30 de dezembro de 1.976, e o que consta no Processo N°. 740.526/77
Art. 1° - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 10 de agosto de 1977
89° da República e 18° de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 16/08/1977 p. 1, col. 1