Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2025.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento artigo 5º, § 2º e § 3º, inciso I, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, e considerando o contido nos Processos SEI-GDF 00054-00042375/2025-14, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2025, nos seguintes postos dos quadros e especialidades:
I - Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;
II - Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;
III - Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS - Médico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 22 de abril de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 05/05/2025 p. 1, col. 1