SINJ-DF

DECRETO Nº 27.100, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 138.332,00 (cento e trinta e oito mil e trezentos e trinta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei 3.829, de 09 de março de 2006, com o artigo 35, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 041.000.418/2006, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento do Banco de Brasília S.A. - BRB crédito suplementar, no valor de R$ 138.332,00 (cento e trinta e oito mil e trezentos e trinta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento de investimento, conforme Anexo I.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 24/08/2006 p. 14, col. 1