Abre crédito suplementar, no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 3.855, de 22 de maio de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 24/08/2006 p. 10, col. 2