Abre crédito suplementar, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 133.000.397/2006, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Região Administrativa IV – Brazlândia, crédito suplementar, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 24/08/2006 p. 10, col. 1