SINJ-DF

RESOLUÇÃO/ADASA Nº 403, DE 16 DE AGOSTO DE 2006.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – ADASA/DF, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria-Colegiada, tendo em vista o disposto no inciso XXVIII do Art. 3º da Lei no 3.365, de 16 de junho de 2004, no inciso II, do artigo 37, do Regimento Interno da ADASA/DF, aprovado pela Resolução nº 04, de 24 de junho de 2005 e o que consta do processo 197.000.033/2005, e Considerando que compete a ADASA/DF, no âmbito de suas atribuições a gestões dos recursos humanos, consequentemente, a definição da política do seu quadro de pessoal;

Considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos orientadores do comportamento ético e profissional para seus servidores visando o fiel cumprimento de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º APROVAR o Código de Ética da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, constante do Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DAVID JOSÉ DE MATOS

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 16 DE AGOSTO DE 2006.

CÓDIGO DE ÉTICA

1. APRESENTAÇÃO

O Código de Ética da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA tem por finalidade consolidar os valores orientadores da dinâmica profissional de todas as pessoas que atuam na Agência e que são imperativas de sua conduta no âmbito interno e externo da instituição.

A Ética é o ideal de conduta humana, desenvolvido em conjunto com o processo civilizacional, que orienta cada ser humano sobre o comportamento do que é bom e correto e o que deve assumir, orientando sua vida em relação a seus semelhantes, visando sempre à busca do bem comum. A prática da Ética garante a dignidade humana.

A Ética no trabalho orienta, não apenas o teor das decisões (o que devo fazer), como também o processo para a tomada de decisão (como devo fazer).

As decisões institucionais são sustentadas pelas crenças e valores, pelos componentes subjetivos da cultura e do clima organizacional, como também, pelos componentes organizacionais, assim tais como a missão, visão, política, diretriz, objetivo estratégico e arquitetura organizacional.

Este Código tem por finalidade estabelecer os princípios balizadores dos comportamentos dos Servidores, tanto no ambiente de trabalho como no contato com agentes externos e outorgados a fim de demonstrar as atitudes morais consideradas adequadas e corretas.

As orientações do Código de Ética estão direcionadas para:

a) Viabilização de um comportamento pautado em valores incorporados por todos, por serem justos, legais e pertinentes;

b) Consolidação dos valores democráticos e o fiel cumprimento dos princípios constitucionais e da legislação vigente;

c) Propagação da conduta Ética nos atos da Administração Pública; e

d) Estimulação da efetiva participação dos cidadãos nos processos de regulação, com ênfase na importância da probidade administrativa.

2. OBJETIVOS DO CÓDIGO DE ÉTICA

Os objetivos fundamentais do Código de Ética são:

a) Definir formas adequadas de conduta do servidor, para que ele exercite as suas funções de modo correto e em conformidade com os padrões éticos;

b) Difundir os princípios éticos entre os seus servidores, ampliando a confiança da sociedade na integridade e transparência das atividades desenvolvidas pela agência;

c) Buscar um melhor relacionamento com a coletividade e o respeito ao patrimônio público;

d) Sensibilizar as pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse em qualquer atividade desenvolvida pela ADASA, sobre a importância da observância às regras de conduta ética;

e) Promover o conhecimento dos princípios éticos fixados em legislação e neste Código de Ética, de modo a prevenir o cometimento de transgressões.

3. CRENÇAS E VALORES

Cada indivíduo tem o seu próprio padrão de crenças e valores. Por isso, torna-se imperativo que cada Servidor faça sua reflexão, de modo a compatibilizar seus valores individuais com os valores da ADASA, objetivando o cumprimento da missão da Agência e o atendimento ao interesse público, mediante o atendimento dos seguintes requisitos:

a) Transparência nas ações e decisões, garantindo sua ampla divulgação e respeitando a segurança das informações estratégicas, a privacidade das pessoas e a coerência entre o discurso e a ação;

b) Comprometimento por meio de oportunidades para o desenvolvimento, pessoal e profissional continuado, estruturação de um projeto de vida profissional;

c) Valorização de Competências por meio de sua identificação, do seu desenvolvimento e de sua sustentação, fazendo com que contribuam para uma superioridade estratégica;

d) Cultura de Resultados mediante a disseminação de valores e atitudes que conduzam a comportamentos facilitadores da consecução de resultados;

e) Sinergia mediante a sintonia das ações entre as diversas unidades administrativas e seus agentes e os interesses da ADASA e o reconhecimento de que estes prevalecem sobre os das áreas;

f) Essencialidade na seleção, formulação e implementação de planos e ações, tendo como referencial a contribuição para a qualidade, a eficácia e efetividade empresarial;

g) Competitividade mediante o estimulo da criatividade, inovação, cooperação interna, atuação e trabalho em equipe e espírito empreendedor;

h) Segurança planejada e integrada aos processos de trabalho e na relação com o meio ambiente;

i) Credibilidade e Respeito Mútuo entre agentes e clientes como condições fundamentais para dignidade humana e a efetividade do Sistema de Gestão de Pessoas;

j) Equilíbrio de suas ações visando a ponderar os interesses dos usuários, agentes regulados e Governo;

l) Responsabilidade na execução das ações de maneira solidária na busca da melhoria da qualidade de vida da sociedade;

m) Diálogo permanente com os poderes constituídos, usuários dos serviços de água e saneamento, agentes regulados e a sociedade, a fim de atingir o aperfeiçoamento contínuo de seus processos no exercício de suas atribuições;

n) Comprometimento e Envolvimento na realização das tarefas e atividades sob suas responsabilidades e condizentes com as competências da ADASA.

4. DOS PRINCÍPIOS E COMPROMISSOS

Os princípios e compromissos norteadores do Código de Ética consideram atos direcionados para:

a) Promover ações de caráter educativo para a disseminação de uma cultura Ética;

b) Manter um ambiente propício à gestão da Ética;

c) Prover e manter infra-estrutura que promovam o bom desempenho e o aprimoramento das atividades profissionais;

d) Preservar as informações que possam violar a privacidade e a imagem de seus Servidores, dos usuários outorgados pela Agência, ou que estejam sob análise, sob fiscalização ou ainda que vier sofrer penalidades;

e) Estabelecer política de gestão de pessoal que considere o critério ético como fundamento de suas ações;

f) Dar condições de trabalho aos servidores, fornecendo equipamentos, materiais e tudo mais necessário para o bom desempenho de suas atividades na Agência;

g) Respeitar as necessidades e os direitos e valores, tanto sociais, culturais como morais da sociedade e dos agentes setoriais vinculadas ao negócio da Agência, sem distinção de qualquer natureza;

h) Receber defesa prévia dos usuários quando razoáveis, para análise da aplicabilidade de sanções;

i) Desenvolver e estimular ações de cuidado com o meio ambiente e de combate ao desperdício nas suas mais variadas formas;

j) Assegurar aos Servidores, agentes e outorgados, isonomia nas relações com a Agência, sem discriminações, respeito às diretrizes deste Código e demais legislação pertinente.

5. DOS DIREITOS E DEVERES

São direitos e deveres dos Servidores da ADASA:

5.1 – Direitos:

a) Ouvir devidamente seus colegas e seu superior imediato, podendo expor idéias, pensamentos e opiniões, que visam à melhoria dos procedimentos de trabalho;

b) Tratar com cortesia, respeito, educação e consideração, os colegas de trabalho e superiores hierárquicos;

c) Propor melhorias nos processos de trabalho no âmbito de sua unidade de serviço;

d) Levar ao conhecimento da chefia imediata situações alheias ao seu controle, prejudiciais ao desempenho profissional;

e) Organizar o ambiente adequado ao trabalho sem prejuízo de sua saúde física;

f) Expor livremente idéias, pensamentos e opiniões, sem denegrir a imagem da Agência ou prejudicar outros Servidores;

g) Manter em sigilo informações de ordem funcional sobre a execução de trabalho de sua responsabilidade, para preservar a confidencialidade das informações, quando a situação assim exigir;

h) Receber condições adequadas de trabalho, em especial quanto ao ambiente, materiais e equipamentos necessários ao bom desempenho de suas atividades profissionais;

i) Ter acesso a oportunidades de crescimento intelectual, por meio de processo de capacitaçãotreinamento, com vistas ao seu desenvolvimento profissional.

5.2 – Deveres:

a) Agir de acordo com os valores éticos da Agência inseridos neste Código;

b) Zelar pela sua reputação pessoal e profissional, respeitando a propriedade intelectual dos Servidores;

c) Não alterar nem deturpar o teor de qualquer documento oficial da Agência;

d) Utilizar o correio eletrônico para assuntos pertinentes ao seu trabalho, cuidando sempre da segurança da informação e da não disseminação de mensagens que possuem conteúdos ilegais, pornográficos, racistas, religiosos ou políticos;

e) Garantir o interesse público e com tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir os usuários;

f) Preservar em sua conduta, a honra e a dignidade de seu cargo ou função, em harmonia com a preservação da boa imagem da ADASA;

g) Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

h) Agilizar o andamento dos processos e prestação de contas, a fim de aprimorar a gestão e serviços prestados à sociedade;

i) Ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;

j) Ter cortesia, urbanidade, disponibilidade e atenção, no tratamento da prestação do serviço público, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou discriminação;

k) Ter conhecimento que o interesse público prevalece sobre qualquer interesse particular, de terceiros, grupos ou agentes públicos ou privados;

l) Comunicar a seus superiores, em tempo hábil, todo e qualquer ato ou fato prejudicial à Agência e à sua missão e imagem institucional;

m) Zelar pelo sigilo e confidencialidade das informações dos usuários e outorgados, salvo quando requeridos pela justiça;

n) Respeitar todos os Servidores, em qualquer posição hierárquica, incentivando sempre o diálogo, o relacionamento interpessoal construtivo e as ações de crescimento pessoal;

o) Corresponder com profissionalismo e ética a benefícios que lhes sejam oferecidos na forma de cursos, congressos e outras modalidades de treinamentos, nos quais participar em função do trabalho na agência, inclusive transmitindo aos seus colegas de trabalho os resultados obtidos em seu aperfeiçoamento;

p) Zelar pelo bom relacionamento entre os diversos níveis hierárquicos.

q) Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer representante da estrutura organizacional da Agência ou Poder Executivo;

r) Usar identificação do órgão em suas dependências, ou fora dela quando em serviço, de forma a não deixar dúvidas quanto a sua vinculação profissional com a Agência;

s) Respeitar as condições de trabalho estabelecidas pela Agência.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

a) A denúncia de uma conduta de afronta à ética poderá ser formulada por qualquer cidadão, servidor da ADASA ou não, desde que seja o denunciante devidamente identificado, e será dirigida ao Diretor Corregedor, em exercício, desta Agência, que instaurará o devido processo administrativo observado o que dispõe o art. 16 do Anexo único da Resolução nº 004, de 24 de junho de 2005 – Regimento Interno da ADASA.

b) Para fins de apuração do comprometimento ético entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira; e

c) As reuniões realizadas nas dependências da Agência ou externamente, para tratar de assuntos de interesse dos agentes, outorgados e usuários deverão contar com a participação de no mínimo dois Servidores da Agência, e deverá ser lavrada memória dos assuntos abordados.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1 de 23/08/2006 p. 13, col. 2