Abre crédito suplementar, no valor de R$ 505.333,00 (quinhentos e cinco mil, trezentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 505.333,00 (quinhentos e cinco mil, trezentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1 de 21/08/2006 p. 14, col. 1