Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 53.000,00 (cinqUenta e três mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8° da Lei N°6.396, de 09 de dezembro de 1 976, combinado com o Art. 41, item l, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei N° 4.320, de 17 de março de 1 964, e tendo em vista o que consta no Processo N° 179.637/77,
Art. 1 ° - Fica aberto à Região Administrativa II - Gama, o crédito suplementar no valor de Cr$ 53.000,00 (cinquenta e três mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentaria:
03070211.014 - Reequipamento da Frota Motomecanizodo da Região Administrativa do Gama
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações...................................................................53.000,00
Art. 2° -O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, parágrafo 1°, Item III, da Lei N° 4.320, de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial da dotação orçamentaria que se segue da Secretaria do Governo:
03090212.010 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo
4.1.3.0. - Equipamentos e Instalações.............................................................53.000,00
Art. 3° - Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 3° trimestre das atividades mencionadas neste Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 08 de agosto de 1977
89° da República e 18° de Brasilia
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 09/08/1977 p. 1, col. 1