SINJ-DF

DECRETO Nº 27.062, DE 09 DE AGOSTO DE 2006.

Determina à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, que adote as providências necessárias, para regularizar as TERRAS PÚBLICAS RURAIS DO DISTRITO FEDERAL, em observância à Lei n° 8.666/93.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº 26.196, de 09 de setembro de 2005, e no Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30 de Novembro de 1964); considerando a necessidade de se oportunizar a todos o acesso à terra, condicionada pela função social da propriedade, nos termos do artigo 2º do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964), DECRETA:

Art. 1º Determinar à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, que adote as providências necessárias objetivando a regularização das terras rurais públicas no Distrito Federal, em observância aos princípios constitucionais, aos preceitos constantes na Lei n° 8.666/93, no Estatuto da Terra – Lei nº 4.504/64 e na Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2º Deverá a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, no prazo de 10(dez) dias iniciar o procedimento de licitação pública para regularização das terras públicas rurais no Distrito Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 10/08/2006 p. 1, col. 1