Determina à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, que adote as providências necessárias objetivando o estudo, a criação, a implantação e a implementação, do PARQUE TECNOLOGICO EDITORIAL E GRAFICO DO DISTRITO FEDERAL.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando a necessidade de modernização e de consolidação do desenvolvimento tecnológico editorial gráfico no Distrito Federal; Considerando o papel do Estado na fomentação e geração de emprego e renda; Considerando a necessidade de implementação de políticas públicas, objetivando o fortalecimento do desenvolvimento social, econômico e tecnológico do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Determinar à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, que adote as providências necessárias objetivando o estudo, a criação, a implantação e a implementação do PARQUE TECNOLÓGICO EDITORIAL E GRÁFICO do Distrito Federal.
Parágrafo único – O PARQUE TECNOLÓGICO EDITORIAL E GRÁFICO do Distrito Federal, tem por objetivo fomentar a implantação e otimizar a capacitação tecnológica nas áreas editorial e gráfica no Distrito Federal.
Art. 2º - A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, terá o prazo de 60(sessenta) dias, para apresentar o estudo de viabilidade técnica e econômica do PARQUE TECNOLÓGICO EDITORIAL E GRÁFICO do Distrito Federal.
Art. 3º - Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - SDCT, na esfera de sua competência, atuar no acompanhamento de implantação do PARQUE TECNOLÓGICO EDITORIAL E GRÁFICO do Distrito Federal.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 09/08/2006 p. 1, col. 2