SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 973, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a criação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 793, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o caput passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 14 membros titulares acompanhados dos seus respectivos suplentes, na forma a seguir:

II - o inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:

I - 3 representantes do Poder Executivo distrital, sendo 1 da Secretaria de Estado da Educação, 1 da Secretaria de Estado de Economia e 1 da Secretaria Adjunta de Planejamento da Secretaria de Estado de Economia;

III - é acrescido o seguinte inciso VI:

VI - 2 representantes do Poder Legislativo do Distrito Federal, sendo 1 servidor indicado pela Comissão de Educação e 1 pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180 de 22/09/2020 p. 3, col. 1