Designa membros para comporem o Conselho Executivo da Política de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda – COEX e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei nº 2.303, de 21 de janeiro de 1999 e na Lei nº 3.794, de 02 de fevereiro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Executivo da Política de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda – COEX, os representantes dos órgãos e segmentos a seguir especificados:
I - Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal Titular: Maria Estela Barbosa Barreto
II - Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal Titular: Maria Perpétua Lima Candeias
III - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal Titular: José Roberto de Oliveira
IV - Secretaria de Estado de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal Titular: José Roriz Aguiar
V - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal Titular: Ana Virgínia Silva Bragança
VI - Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal Titular: Ivo Borges de Lima
VII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal Titular: André Luis Carvalho da Motta e Silva
VIII - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal Titular: Regina Lúcia de Lucena Silva
IX – Setor Produtivo Titular: Geraldo Maurício Maia Suplente: Cláudio Roberto de Toledo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1 de 07/08/2006 p. 2, col. 1