Institui Comissão de Sindicância e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com os artigos 143 e 147, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada no Distrito Federal por força do artigo 5º da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os servidores FERNANDO ANTÔNIO NERES FERRAZ, Procurador de Assistâencia Judiciária, matrícula nº 46.680-0, FERNANDO ANTÔNIO CALMON REIS, Procurador de Assistência Judiciária, matrícula nº 38.010-5 e STEFANO BORGES PEDROSO, Procurador de Assistência Judiciária, matrícula nº 119.799-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância objetivando apurar possíveis irregularidades no Processo nº 010.001.066/2002, ficando ratificados os atos praticados pela Comissão instituída pelo Decreto nº 26.794, de 11 de maio de 2006.
Art. 2º Fixa o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 27303 de 06/10/2006)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1 de 07/08/2006 p. 1, col. 2