SINJ-DF

DECRETO Nº 27.048, DE 04 DE AGOSTO DE 2006.

Delega competência específica ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, para assinar em nome do DISTRITO FEDERAL, convênio a ser celebrado com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/DF, tendo como objetivo a gestão ambiental integrada, no desenvolvimento de ações voltadas ao licenciamento e fiscalização ambientais, em observância ao disposto na Política Nacional de Meio Ambiente, conforme consta do Processo nº 190.001.071/2005, cujos elementos descritos ficam integrando o presente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1 de 07/08/2006 p. 1, col. 1