SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 102 de 29/08/2006

DECRETO Nº 27.047, DE 03 DE AGOSTO DE 2006. (*)

Dispõe sobre a criação, instalação, implantação e manutenção da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança Pública e Defesa Social – CIOSP, revoga o Decreto nº 25.756, de 15 de abril de 2005, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 2º, § 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999; DECRETA:

Art. 1º O art. 6º, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 2.997, de 03 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.6º.................................................................................................................................................................................................................................................................................................

IV........................................................................................................................................................................................................................................................................................................

a) Centro de Planejamento Operacional e Atendimento de Urgência de Segurança Pública e Defesa Social”.

Art. 2º - Fica criada, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança Pública e Defesa Social – CIOSP, órgão executivo do sistema coordenado pelo Secretário Executivo.

Art. 3º - As atividades do Centro de Planejamento Operacional e Atendimento de Urgência de Segurança Pública e Defesa Social da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social – CPA / SSPDS e do Centro de Controle Operacional de Trânsito do Departamento de Trânsito – CCOTran/DETRAN, serão desempenhadas nas instalações da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança Pública e Defesa Social - CIOSP.

Art. 4º - Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, com recursos de sua dotação orçamentária, adotar as providências para construção das instalações prediais e dos acessórios da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança Pública e Defesa Social - CIOSP, cabendo à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS a disponibilização de área patrimonial de sua carga, situada no Setor de Áreas Municipais, Lote A, registrada sob a matrícula nº 7.696, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.

Art. 5º - O Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, firmará convênio com o DETRAN/DF, estabelecendo as condições e as obrigações recíprocas objetivando a construção referida no artigo anterior e fixando os termos e condições de parceria para promover os atos necessários à efetiva implantação e manutenção da CIOSP, correndo as despesas por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Parágrafo único. Instrumento de igual teor e finalidade será firmado entre a Secretaria de Estado, a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 6º - A partir da publicação do presente Decreto, compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, na qualidade de órgão central do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, aprovar os Projetos Básicos elaborados com a participação de representantes de todos os órgãos que compõem o referido Sistema, adjudicar os objetos das licitações e assinar os respectivos contratos que ainda se façam necessários à plena implantação e manutenção da CIOSP.

Parágrafo único. Permanecem inalteradas a constituição e atribuições da Comissão Especial de Licitação constituída pela Instrução de Serviço nº 96 - DETRAN/DF, de 07 de abril de 2005, a quem compete os atos dos procedimentos licitatórios para a contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de natureza contínua de instalação, implantação e suporte técnico dos equipamentos que possibilitem operacionalizar a CIOSP.

Art. 7º - Ficam convalidados todos os atos praticados pelo DETRAN/DF para cumprimento do contido na Ordem de Serviço de 22 de janeiro de 2002, do Governador do Distrito Federal, em especial a contratação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, tendo como objeto a construção do edifício da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança Pública e Defesa Social – CIOSP, bem como os atos decorrentes da Instrução de Serviço nº 96, de 07 de abril de 2005, do Diretor-Geral do DETRAN/DF.

Art. 8º - Ficam extintos na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, os Cargos em Comissão a seguir:

I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor Especial do Secretário;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor Especial do Secretário Executivo;

III – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-08, de Supervisor Operacional da Central Integrada de Atendimento e Despacho;

IV - 02 (duas) Gratificações Militar de Segurança Pública, Símbolo GMSP-12, de Assessor Especial Militar Adjunto – Cel QOBM;

V - 03 (três) Gratificações Militar de Segurança Pública, Símbolo GMSP-11, de Assessor Militar;

VI - 01 (uma) Gratificação Militar de Segurança Pública, Símbolo GMSP-10, de Assessor Militar;

VII - 01 (uma) Gratificação Militar de Segurança Pública, Símbolo GMSP-09, de Assessor Militar.

Art. 9º - Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, DE Assessor do Gabinete do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 10 - Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, concernentes à Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança Pública e Defesa Social, os Cargos em Comissão a seguir:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor para Acompanhamento Tecnológico;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Diretor-Geral de Suporte Operacional e de Recursos Humanos;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Diretor Predial;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente de Recursos Humanos e Qualidade;

V - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente do Coordenador;

VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Encarregado de Material e Patrimônio;

VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente Diretor-Geral de Suporte Operacional e de Recursos Humanos;

VIII - 01 (uma) Gratificação Militar de Segurança Pública, Símbolo GMSP-11, de Assessor Militar Encarregado de Controle da Qualidade;

IX - 01 (uma) Gratificação Militar de Segurança Pública, Símbolo GMSP-06, de Assessor Militar Encarregado de Capacitação Técnica-Profissional;

X - 01 (uma) Gratificação Militar de Segurança Pública, Símbolo GMSP-04, de Assessor Militar Encarregado do Sistema de Informática e de Telecomunicações;

XI - 01 (uma) Gratificação Militar de Segurança Pública, Símbolo GMSP-04, de Assessor Militar Encarregado de Segurança e Manutenção Predial;

XII - 01 (uma) Gratificação Militar de Segurança Pública, Símbolo GMSP-02, de Secretário Administrativo do Diretor-Geral.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 - Revoga-se o Decreto nº 25.756, de 15 de abril de 2005, e demais disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

______________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 149, de 04 de agosto de 2006, páginas 01 e 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 04/08/2006 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 14/08/2006 p. 1, col. 2