SINJ-DF

DECRETO Nº 46.604, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 532.564.764,00 (quinhentos e trinta e dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, II e III, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00413-00007079/2024-88, 00070-00007649/2024-86 e 00220-00006785/2024-42, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 532.564.764,00 (quinhentos e trinta e dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 206 - contribuição para o plano de seguridade social do servidor do Executivo, 266 - contribuição patronal do Executivo para o RPPS, e 121 - aplicações financeiras vinculadas.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91 A, Edição Extra, seção 1 de 04/12/2024 p. 14, col. 1