Extingue Cargos de Natureza Especial e cria Cargos em Comissão que especifica.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam extintos na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, os seguintes Cargos de Natureza Especial: I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial do Gabinete.
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.
Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, os Cargos em Comissão a seguir:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de agosto de 2006.
118º da Republica e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1 de 03/08/2006 p. 4, col. 1