SINJ-DF

DECRETO Nº 27.043, DE 02 DE AGOSTO DE 2006.

Cria a Identidade Funcional para os servidores em exercício no cargo de Técnico de Administração Pública, Área - Desenvolvimento Urbano, Especialidade - Fiscal de Limpeza Pública, do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII IX e XXXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º Fica instituída a Identidade Funcional para os servidores do Quadro de Pessoal do Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do Distrito Federal – BELACAP, lotados no Núcleo de Fiscalização, da Gerência de Orientação e Fiscalização, que possuam o cargo de Técnico de Administração Pública, Área - Desenvolvimento Urbano, Especialidade - Fiscal de Limpeza Pública, que será expedida de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto.

Art. 2º A Identidade Funcional a que se refere o artigo anterior será confeccionada conforme o modelo e as especificações constantes do anexo único deste Decreto.

Art. 3º Caberá à Divisão de Administração Geral da BELACAP a emissão, o registro e o controle das Identidades Funcionais, bem como a guarda das cédulas em branco.

Art. 4º A Identidade Funcional terá validade por prazo indeterminado.

Art. 5º O servidor que for investido em outro cargo deverá requerer a substituição da Identidade Funcional.

Parágrafo único. A entrega da nova Identidade Funcional será feita mediante recolhimento do documento a substituir, o qual deverá ser inutilizado na presença do titular.

Art. 6º A emissão da segunda via da Identidade Funcional ocorrerá nos casos de extravio ou inutilização da primeira via, devidamente comprovados, mediante requerimento do titular.

Parágrafo Único – A segunda via da identidade funcional será custeada pelo requerente e emitida somente mediante solicitação formal ao órgão emissor, acompanhada da declaração do interessado, comunicando a causa do extravio ou da inutilização, de uma fotografia 3x4 colorida recente e da autorização para desconto em folha de pagamento.

Art. 7º Cessada a ocupação de cargo no Núcleo de Fiscalização, o servidor fica obrigado a devolver a Identidade Funcional ao órgão emissor.

Parágrafo Único - A devolução de que trata este artigo poderá ser feita diretamente ou mediante a juntada da respectiva Identidade Funcional no processo administrativo.

Art. 8º Em caso de aposentadoria ou demissão a devolução da Identidade Funcional deverá ser feita após a publicação do respectivo ato de vacância.

Art. 9º O Diretor-Geral da BELACAP baixará os atos que se fizerem necessários à aplicação deste Decreto.

Art. 10. As Identidades Funcionais serão assinadas pelo Secretário de Segurança Pública e Defesa Social e pelo Diretor-Geral da BELACAP.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial, o Decreto nº 13.305, de 5 de julho de 1991.

Brasília, 02 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1 de 03/08/2006 p. 3, col. 1