SINJ-DF

DECRETO Nº 27.029, DE 26 DE JULHO DE 2006.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 204.249,00 (duzentos e quatro mil e duzentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 030.002.529/2006, 060.017.578/2005 e 060.017.561/2005, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 204.249,00 (duzentos e quatro mil e duzentos e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro vinculado ao Contrato de Repasse nº 107.629-44/2000/SEDU/PR/CAIXA e Convênios: Termo de Ajuste nº 022/2000 e 758/99-ambos firmados entre FNS/MS/GDF/SES.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 26, de julho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os Anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 27/07/2006 p. 7, col. 1