Abre crédito suplementar, no valor de R$ 46.685.559,00 (quarenta e seis milhões e seiscentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e cinqüenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º, da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 010.000.885/2006, 180.000.103/2006, 100.001.417/2006, 100.001.418/2006, 100.000.111/2006, 030.003.104/2006, 030.003.105/2006, 030.003.192/2006, 112.001.237/2006, 094.000.298/2006, 060.009.885/2006, 060.009.957/2006, 030.002.906/2006, 260.048.589/2006, 130.000.207/2006, 141.001.781/2006, 135.000.833/2006, 136.000.378/2006, 143.000.528/2006, 148.000.251/2006, 193.000.142/2006 e 330.000.434/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 46.685.559,00 (quarenta e seis milhões e seiscentos e oitenta e cinco mil e quinhentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 27/07/2006 p. 1, col. 1